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Vale deve pagar indenização a viúva de trabalhador vítima de acidente
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A viúva e o filho de um trabalhador da Companhia Vale do Rio Doce morto em acidente de trabalho devem ser indenizados em R$ 140 mil pela empresa. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Vale questionou, no tribunal, sentença anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo).
No acidente, 12 vagões carregados de calcário descarrilaram. As máquinas tombaram e atingiram dois trabalhadores que descarregavam o comboio. Com a morte, a viúva entrou com uma a...
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