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7 de Maio de 2024
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    Pagamento de Darf

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    Para a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o descumprimento de formalidade no preenchimento da guia Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), como, por exemplo, a ausência do número do processo, não é motivo para caracterizar a deserção de um recurso. No caso julgado à unanimidade, o colegiado acompanhou voto da ministra Dora Maria da Costa para afastar a declaração de deserção feita pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco (6ª Região) e ainda determinou o retorno do processo ao TRT para examinar o recurso ordinário da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco. A relatora esclareceu que houve o efetivo recolhimento das custas processuais para interposição do recurso no valor correto, inclusive com a menção dos nomes da Associação, com CNPJ, e do trabalhador, o código da receita e a data do recolhimento, acompanhado do documento de pagamento com autenticação eletrônica emitido pelo banco.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamento-de-darf/2562283

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