TJMG condena por receptação
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença do juiz Walter Luiz de Melo, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que condenou D.G.S. a três anos de reclusão, no regime inicialmente aberto, por receptação de mercadoria roubada. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Segundo os dados do processo, no dia 24 de maio de 2005, um caminhão que transportava botijões de gás foi tomado de assalto no trevo de Belo Horizonte e Sabará. O motorista do caminhão foi solto no trevo de acesso à cidade de Caeté e os 488 botijões de gás foram levados diretamente para o estabelecimento de D.G.S.
O réu argumentou que não sabia a procedência da mercadoria. Entretanto, o juiz acolheu a denúncia do Ministério Público, que comprovou, por meio do tacógrafo, que a mercadoria foi diretamente do local do assalto para seu estabelecimento, onde D.G.S. teria pagado R$ 1,2 mil pela carga.
O réu recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Marcílio Eustáquio Santos, relator, Cássio Salomé e Duarte de Paula, manteve a sentença sob o fundamento de que D.G.S. não demonstrou a falta de conhecimento a respeito da procedência da mercadoria.
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Processo nº: 1.0024.05.735079-5/001
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