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Cabe à Justiça Federal em São Paulo julgar filho de Lula, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A competência jurisdicional deve ser determinada pelo local da infração ou pelo local de domicílio do réu. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aplicou a tese para determinar que cabe à 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo julgar Fábio Luiz da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fábio é acusado de tráfico de influência.
O relator do Conflito de Competência, ministro Jorge Mussi, baseado em reportagens publicadas sobre o caso, que foram incluídas nos autos, afirmou que a suposta obtenção de vantagem teria ocorrido em São Paulo, sede da GameCorp, empresa da qual Fábio Luiz da Silva é sócio. Também é em S...
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