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10 de Maio de 2024
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    Grampo telefônico

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalhou (TST) condenou a Viação Itapemirim a pagar cerca de R$ 756 mil por danos morais a um ex-diretor, vítima de interceptação telefônica por ordem da empresa. O alto executivo trabalhou por 25 anos para o grupo empresarial capixaba e, quando teve seu telefone residencial grampeado, ocupava o terceiro posto hierárquico no grupo, somente abaixo do presidente e do vice-presidente. Na primeira instância, o juiz fixou a condenação em duas vezes o último salário recebido pelo executivo por cada ano de trabalho ou fração. Após 25 anos de serviços prestados ao grupo, a última remuneração, reconhecida na sentença, foi de 63 salários mínimos. Em 2003, segundo o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, a indenização totalizava, aproximadamente, R$ 756 mil. Após a decisão da Vara de Cachoeiro de Itapemirim, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que reformou a sentença e excluiu da condenação a indenização por danos morais. Para o regional, o executivo não comprovou o dano moral e não teria havido publicidade do conteúdo das conversas gravadas. O trabalhador, então, recorreu ao TST.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/grampo-telefonico/2565572

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