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29 de Abril de 2024
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    VERBA INDENIZATÓRIA PAGA MORDOMIA A DEPUTADOS DE MS, DIZ IVES GANDRA

    Os gastos apontados como verba indenizatória da Assembleia Legislativa não podem ser consideradas indenizações e, desta forma, devem ser declarados à Receita Federal para cálculo do Imposto de Renda.

    A interpretação é do tributarista Ives Gandra Martins, uma das maiores autoridades brasileiras no assunto e autor de parecer encomendado pela Assembleia de Minas Gerais sobre tributação de valores da verba indenizatória e de representação.

    Para ele, a benesse dos deputados sul-mato-grossenses cobre mordomias como escritórios e TV a cabo. "É preciso distinguir o que é indenização e o que é mordomia.

    Só pode ser considerada indenização aquilo que eu gastei a serviço do Estado, apontou Gandra Martins à reportagem, após tomar conhecimento dos itens que compõem o Ato Administrativo nº 79/2010 - que versa sobre a verba indenizatória dos deputados sul-mato-grossenses.

    De acordo com o tributarista, a maioria das benesses apontadas no dispositivo são na verdade benefícios sobre os quais incide tributação. Conforme Martins, o parlamentar deve ser indenizado sempre que estiver a serviço da Casa. Isso não inclui manutenção de escritórios eleitorais junto as bases.

    Para ele, isso cria a necessidade de se distinguir o que é representação e o que é indenização. Cada caso é um caso, por isso é necessário o detalhamento das despesas que estão sendo indenizadas a cada deputado e para que fim se destina.

    O ato que criou a verba indenizatória dos deputados sul-mato-grossenses permite ressarcimento por gastos como aluguel, condomínio e IPTU de escritórios de apoio, contratação de consultorias, divulgação da atividade parlamentar e assinaturas de publicações e TV a cabo.

    O tributarista atenta que, para ter direito ao benefício, o parlamentar deve ter gastado o valor e só depois ser ressarcido mediante comprovação, e todo valor deve ser declarado. No Legislativo estadual, os deputados primeiro recebem os recursos da verba.

    Os parlamentares admitem que as informações sobre a verba indenizatória não são repassadas à Receita Federal em suas declarações de Imposto de Renda. Uma boa parte do que é apontado no documento é usado para custear ações de representação do parlamentar. Logo, é tributável, pontuou Gandra Martins.

    Em Minas, verba é declarada à receita - Assim como em Mato Grosso do Sul, os deputados estaduais de Minas Gerais têm direito à verba indenizatória. Porém, a benesse é concedida sob regras que incluem sua liberação somente depois da comprovação dos gastos, que são declarados à Receita Federal.

    Reportagens do jornal O Estado de Minas em 2010 destrincharam os gastos com a verba indenizatória dos 77 deputados mineiros. A publicação encontrou despesas justificadas com notas frias ou de empresas inexistentes. Hoje, apenas empresas com certificação federal podem atender aos deputados e serem remuneradas com recursos da verba indenizatória.

    Os gastos são divulgados pela Assembleia mineira na internet desde julho de 2009. Em Mato Grosso do Sul, a promessa dos parlamentares é de que a partir de abril a Casa de Leis fará o mesmo.

    Veja no anexo abaixo a íntegra da matéria.

    Fonte/Autor: Jornal O Estado MS - página A15, edição de 15 de fevereiro de 2011 (terça-feira).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/verba-indenizatoria-paga-mordomia-a-deputados-de-ms-diz-ives-gandra/2565878

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