Adicione tópicos
Furto não exclui responsabilidade de transportadora
Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
Victor Carvalho
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o furto de carga durante o transporte de mercadoria não é motivo justificável para o não pagamento da indenização em razão da perda dos produtos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou, inicialmente, que a culpa da transportadora não se encontrava devidamente comprovada, motivo pelo qual ela teve a sua responsabilidade excluída em razão de o furto ter sido considerado caso fortuito, portanto, excludente...
Ver notícia na íntegra em Bahia Notícias
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.