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11 de Maio de 2024
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    Furto não exclui responsabilidade de transportadora

    Publicado por Bahia Notícias
    há 13 anos

    Victor Carvalho

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o furto de carga durante o transporte de mercadoria não é motivo justificável para o não pagamento da indenização em razão da perda dos produtos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou, inicialmente, que a culpa da transportadora não se encontrava devidamente comprovada, motivo pelo qual ela teve a sua responsabilidade excluída em razão de o furto ter sido considerado caso fortuito, portanto, excludente...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/furto-nao-exclui-responsabilidade-de-transportadora/2575506

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