Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
11 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Furto da carga não exime transportadora de pagar indenização

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Uma transportadora não conseguiu se eximir da responsabilidade de indenizar por mercadoria furtada durante translado. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou a Transportes Adriano Ltda. a indenizar o proprietário da carga.

    No dia do furto, o motorista da transportadora estacionou o caminhão em um posto de gasolina sem vigilância. Por isso, o TJ-SC considerou, no recurso apresentado pelo dono da carga, que a tran...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/furto-da-carga-nao-exime-transportadora-de-pagar-indenizacao/2575556

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)