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Furto da carga não exime transportadora de pagar indenização
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Uma transportadora não conseguiu se eximir da responsabilidade de indenizar por mercadoria furtada durante translado. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou a Transportes Adriano Ltda. a indenizar o proprietário da carga.
No dia do furto, o motorista da transportadora estacionou o caminhão em um posto de gasolina sem vigilância. Por isso, o TJ-SC considerou, no recurso apresentado pelo dono da carga, que a tran...
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