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8 de Maio de 2024
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    Detector de metais é obrigatório para todos

    Todas as pessoas, inclusive advogados, magistrados e servidores, têm que se submeter às normas de segurança para entrar nos prédios dos tribunais, e passar por detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão foi tomada na última terça-feira (15/02) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao julgar o pedido de providência nº 0004470-55.2010, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A seção da OAB no Espírito Santo alegou que o TRF submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança.

    A revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia, ressaltou o conselheiro Paulo Tamburini, relator do processo. Ele lembrou que todos os tribunais do País têm adotado medidas de segurança para garantir a integridade física dos magistrados, servidores e dos próprios advogados. As medidas foram adotadas depois da ocorrência de vários casos de violência contra magistrados.

    Mas a Justiça Federal no Espírito Santo liberava a entrada dos magistrados e servidores, mantendo as normas de segurança apenas para advogados, relataram os conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, que visitaram as instalações da Justiça no estado. É uma questão discriminatória, reclamou Kravchychyn.

    O conselheiro Walter Nunes lembrou que a Resolução 104 do CNJ estabelece que todos devem se submeter ao detector de metais, sem exceção. Isso é imprescindível à segurança, acrescentou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, para quem os magistrados devem dar o exemplo submetendo-se às normas de segurança.

    Fonte: CNJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/detector-de-metais-e-obrigatorio-para-todos/2575845

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