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Absolvição criminal impede decisão diversa na esfera administrativa
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Quando a decisão criminal nega a autoria do ato ou a existência material do fato, as ações cíveis e administrativas ficam limitadas. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça impediu o seguimento de uma ação por improbidade administrativa supostamente cometida pelo diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em 2000.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, entendeu que o conjunto de atos praticados foi levado a conhecimento do Judiciário na esfera criminal, onde foi negada a existência do fato. Assim, o órgão não poderia, no processo por improbidade, decidir de forma diversa.
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