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6ª Turma do STJ substituiu pena para crime de tráfico de drogas
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que condenados por tráfico de drogas podem ter a pena privativa de liberdade substituída por medidas restritivas de direito e cumprida em um regime diferente do fechado. Com isso, a turma reafirmou entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o ministro relator do caso, Og Fernandes, a Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) não é harmônica com os princípios da proporcionalidade e ao impor o regime fechado, inclusive a condenados a penas ínfimas, primários e de bons antecedente...
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