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    Lei garante visita de avós após divórcio

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 13 anos

    Do jornal O Estado de S. Paulo

    03/03/2011 - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto estendendo aos avós o direito de visita aos netos em caso de divórcio dos pais. A votação ganhou fôlego no Congresso após o episódio Sean Goldman, que expôs um conflito legal envolvendo a guarda do garoto, que é filho de pai americano e mãe brasileira.

    A avó materna de Sean, Silvana Bianchi, reclama do pouco contato permitido com a criança depois que o pai, David, vitorioso no processo, levou Sean para os Estados Unidos. O projeto aprovado ontem altera o Código de Processo Civil e não tem força fora do País, mas mostra que o caso sensibilizou os parlamentares sobre a situação vivida por outros avós no País. No caso de Sean, de um lado da disputa estava o pai americano e do outro, a avó materna e João Paulo Lins e Silva, viúvo da mãe de Sean, Bruna Bianchi, morta na mesa de parto no nascimento de outra filha.

    "Em caso de separação, não raras vezes o diálogo desaparece da vida dos pais do menor. Entre disputas mesquinhas, a criança acaba por ter vínculo familiar apenas com a família daquele que detém a sua guarda. A outra família, dependendo do conflito, fica afastada", argumentou a deputada Edna Macedo (PTB-SP), relatora do projeto na Câmara, em seu parecer de 2003.

    "São situações dolorosas e os avós acabam tendo de se render ao fato de que a lei não lhes dá nenhum amparo", afirmou, lembrando que esse fato acontece também em casos de viuvez, quando um eventual novo casamento impede maiores aproximações com a antiga família.

    O texto estabelece que"o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados interesses da criança ou adolescente". O projeto foi aprovado pelo Senado em 2001 e ficou aguardando apreciação pela Câmara dos Deputados. Agora vai à sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.

    Caso Sean. Anteontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que a irmã de Sean, Chiara Bianchi, de 2 anos, fosse incluída como parte no processo de definição da guarda do garoto. No entanto, o defensor de David Goldman no Brasil, Ricardo Zamariola, disse ontem à Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) que "o menor só retornará ao Brasil se a Justiça americana assim determinar". "Não é uma questão de demérito à Justiça brasileira, é uma questão de competência internacional", ressaltou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-garante-visita-de-avos-apos-divorcio/2592514

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