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Vistoria de compras feita após pagamento não é conduta abusiva
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A vistoria das mercadorias na saída dos estabelecimentos comerciais não configura por si só ofensa à boa-fé do consumidor. A avaliação é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, rejeitou recurso do Ministério Público de São Paulo contra o Makro Atacadista.
Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, os direitos do consumidor não devem estar acima dos direitos igualmente concedidos ao fornecedor. A proteção da boa-fé nas relações de consumo não implica necessariam...
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