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REGULARIZAÇÃO ELEITORAL
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Pará
há 13 anos
Quem deixou de votar nos últimos três turnos de eleições terá seu título cancelado caso não se apresente para quitar suas obrigações eleitorais até o dia 14 de abril de 2011 em qualquer cartório eleitoral do país.
O eleitor que comparecer dentro do prazo deverá apenas pagar a multa de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por cada turno não votado ou não justificado.
Em caso de cancelamento (após 14 de abril), o eleitor fica impedido de votar nas próximas eleições e de obter a certidão de quitação eleitoral até que se apresente no cartório de seu domicílio para submeter-se à revisão de dados de seu cadastro.
A medida é prevista na Resolução TSE n.º 23.334/10.
(ASCOM/BS)
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