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13 de Maio de 2024
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    REGULARIZAÇÃO ELEITORAL

    há 13 anos

    Quem deixou de votar nos últimos três turnos de eleições terá seu título cancelado caso não se apresente para quitar suas obrigações eleitorais até o dia 14 de abril de 2011 em qualquer cartório eleitoral do país.

    O eleitor que comparecer dentro do prazo deverá apenas pagar a multa de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por cada turno não votado ou não justificado.

    Em caso de cancelamento (após 14 de abril), o eleitor fica impedido de votar nas próximas eleições e de obter a certidão de quitação eleitoral até que se apresente no cartório de seu domicílio para submeter-se à revisão de dados de seu cadastro.

    A medida é prevista na Resolução TSE n.º 23.334/10.

    (ASCOM/BS)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regularizacao-eleitoral/2599376

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