Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Desembargador do TRT-3 é aposentado compulsoriamente

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Antônio Fernando Guimarães, do TRT da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG). O CNJ encaminhou cópia do processo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Receita Federal para investigação de suposta sonegação de impostos e possíveis irregularidades praticadas por advogados.

    Guimarães foi acusado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região de atuar em benefício do Escritório de Advocacia Vilhena & Vilhena. Em troca, o desembargador mora há dez anos em um apartamento de luxo que pertence ao dono do escritório pagando apenas R$ 200 de aluguel. O valor de mercado seria próximo de R$ 6 mil. O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator do processo administrativo disciplinar, apresentou uma série de fatos que indicavam o tráfico de influência e a obtenção de vantagem financeira indevida de Guimarães.

    Segundo o saite oficial do CNJ, o desembargador foi aluno de Paulo Emílio Vilhena, titular da sociedade de advogados, tendo inclusive trabalhado no escritório, ainda nos anos de 1970, antes de ingressar na magistratura, em concurso do qual o advogado era integrante da banca examinadora.

    Um dos sobrinhos do magistrado também trabalhou no Vilhena & Vilhena Advogados, por quatro anos, e durante esse tempo Guimarães jamais se declarou impedido de julgar as causas patrocinadas por aquela sociedade de advogados.

    De acordo com o CNJ, enquanto corregedor do TRT mineiro, Guimarães analisou nove reclamações correcionais promovidas pelo escritório de advocacia, nas quais alegava erros ou vícios nas decisões judiciais proferidas por outros magistrados. Segundo Jorge Hélio, o desembargador não apenas julgou procedentes todos os pedidos, como alterou o mérito das determinações, em claro desvio funcional.

    Enquanto vice-presidente do TRT-3, Guimarães também proferiu 89 despachos de admissibilidade em recursos destinados ao TST, que foram patrocinados pelo escritório. Trinta foram admitidos. “Esse tipo de organização que se forma é prejudicial ao jurisdicionado e ao Estado democrático de direito”, afirmou Jorge Hélio, destacando que a amizade íntima pode sim acarretar influência. “Não se quer aqui proibir o juiz de ter amigos nas comarcas, mas a amizade não pode acarretar vantagem econômica”, acrescentou.

    Durante a sessão, os conselheiros manifestaram indignação. “Nunca vi um processo que desmascarasse a magistratura brasileira como este”, comentou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, que considerou “um câncer nacional” a influência dos escritórios de advocacia nos tribunais. O conselheiro Milton Nobre, em seu voto, considerou o fato “gravíssimo e incompatível com o exercício da magistratura”. “A relação promíscua de desvio de conduta é flagrante”, acrescentou o conselheiro Nelson Tomaz Braga. Foi o conselheiro Jefferson Kravchychyn que propôs o encaminhamento do processo à OAB e à Receita Federal. Ele lembrou que a vantagem recebida pelo desembargador em aluguel supera R$ 1 milhão, se feita a correção. Somente três conselheiros votaram contra a punição do desembargador: Ives Gandra Martins Filho, Leomar Barros Amorim e Cezar Peluso, presidente do CNJ.

    No mesmo processo, o CNJ absolveu o desembargador Ricardo Antonio Mohallem, também do TRT-3. Ele foi acusado de ter cometido infração disciplinar ao permitir que um dos servidores de seu gabinete, cujo pai é advogado do escritório Vilhena & Vilhena, elaborasse as decisões em algumas causas movidas pela banca. O servidor foi lotado no gabinete de Mohallem por indicação de Guimarães. Os conselheiros José Adônis Callou de Araújo de Sá e Jefferson Kravchychyn queriam a condenação também de Ricardo Mohallem.

    Editado a partir de texto do Espaço Vital.

    • Publicações3255
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações125
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-do-trt-3-e-aposentado-compulsoriamente/2608506

    Informações relacionadas

    Desembargador Nelson Tomaz Braga do TRT/RJ é eleito um dos representantes da Justiça do Trabalho no CNJ

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)