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14 de Maio de 2024
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    Proposta de emenda prevê execução na segunda instância

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, vai apresentar na segunda-feira uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) determinando que os processos judiciais sejam executados - ou seja, concluídos e cumpridos - após a decisão de segunda instância. As ações irão transitar em julgado nesse momento, antes de chegar aos tribunais superiores. O objetivo é agilizar a tramitação dos processos e diminuir o número de casos que chegam às mãos dos ministros.

    A proposta faz parte do III Pacto Republicano, proposto pelo ministro Peluso para buscar, em conjunto com o Legislativo e o Executivo, medidas para tornar o Judiciário mais rápido. O projeto será apresentado durante um evento da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, com a presença do vice-presidente da República, Michel Temer, e do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

    O diretor da Escola de Direito da FGV, Joaquim Falcão, estima que hoje mais de 92% dos casos que chegam ao STF passam antes por três instâncias de julgamento - sendo que existem 20 formas diferentes para que um recurso suba para o tribunal superior. "Essa situação será racionalizada", afirma Falcão. Ele explica que o princípio universal do direito assegura ao cidadão dois graus de jurisdição. "Hoje o Brasil chega a ter quatro, o que é claramente fora dos padrões do Estado de Direito".

    A PEC torna as possibilidades de questionamento nos tribunais superiores muito mais restritas. Os casos levados ao STF poderiam ser feitos por meio de uma ação própria - que, contudo, não suspenderá a execução. Especialistas elogiaram a proposta e ressaltaram que ela será crucial para diminuir a impunidade e aumentar a sensação de justiça.

    "Na área criminal, quem foi condenado em segunda instância já poderá ser preso", diz o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy. Diminuiria, portanto, a possibilidade dos réus condenados ficarem livres por causa de prescrição. "A situação na qual um réu só é condenado após quatro instâncias não existe em nenhum país civilizado", afirma o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Wellington Cabral Saraiva.

    Embora Peluso não tenha divulgado outros detalhes do projeto, a ideia é que os questionamentos aos tribunais superiores sigam exigências semelhantes às previstas nas ações rescisórias, segundo antecipam fontes envolvidas nas discussões. As hipóteses atuais para esse tipo de ação - que pode reabrir um processo já transitado em julgado - incluem ocorrência de irregularidades, violação da legislação, uso de provas falsas ou apresentação de novas provas.

    O jurista Oscar Vilhena ressalta que a PEC também teria efeitos positivos nas áreas tributária e previdenciária - que hoje fazem do Estado o principal cliente do Judiciário. "Não compensará mais agir de forma ilegal", diz Vilhena, apontando também vantagens na área trabalhista.

    Segundo o secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Petrônio Calmon, os tribunais superiores existem para corrigir erros eventuais de decisões, mas em situações raras - ou seja, não foram criados para rever todas as decisões. "No Brasil, existe um princípio falso de que só depois que os processos passam pelos tribunais superiores é que a Justiça tem validade. Isso tem que acabar", afirma.

    Valor Econômico

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