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27 de Abril de 2024
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    Procuração pública deixa de ser obrigatória

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 13 anos

    Do Jornal Valor Econômico

    var ajax = null; var imgs_oculta = Array (); var cod_usuario = 17633; imgs_oculta[3375455] = 0; try { ajax = new ActiveXObject ("Microsoft.XMLHTTP"); > catch (e) { try { ajax = new ActiveXObject ("Msxml2.XMLHTTP"); > catch (ex) { try { ajax = new XMLHttpRequest (); > catch (exc) { ajax = false; > > > function oculta_desoculta_imagem (cod_imagem) { if (ajax) { ajax.open ("POST", "/jax/oculta_desoculta_imagem.php", true); ajax.setRequestHeader ("Content-Type", "application/x-www-form-urlencoded"); //se a imagem jah estiver oculta vou desocultar if (imgs_oculta[cod_imagem] == 1) var ocultar_imagem = 0; else var ocultar_imagem = 1; ajax.onreadystatechange = function () { var link_oculta = document.getElementById ("oculta_img_"+cod_imagem); link_oculta.innerHTML = ""; if (ajax.readyState == 1) link_oculta.innerHTML = "Processando"; if (ajax.readyState == 4 && ajax.responseText == 1) { if (imgs_oculta[cod_imagem] == 1) { imgs_oculta[cod_imagem] = 0; link_oculta.innerHTML = "Ocultar imagem"; > else { imgs_oculta[cod_imagem] = 1; link_oculta.innerHTML = "Desocultar imagem"; > > > var params = "cod_noticia="+cod_noticia+"&cod_imagem="+cod_imagem+"&cod_cliente="+cod_cliente+"&cod_usuario="+cod_usuario+"&ocultar_imagem="+ocultar_imagem; ajax.send (params); > > 18/03/2011 - A exigência de procuração pública para o advogado ter acesso aos processos tributários administrativos de clientes, assim como a imposição de sanções ao servidor público que acessar informações protegidas por sigilo fiscal, sem motivo justificado, perderam a eficácia na última quinta, dia 17. Ato do presidente do Congresso Nacional, José Sarney, publicado no Diário Oficial da União, declarou que a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010 - responsável por tais medidas - teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15.

    A medida provisória não foi convertida em lei no prazo de 120 dias a contar de sua publicação, por isso perdeu a eficácia. A MP foi publicada em período anterior às eleições presidenciais, período em que foram divulgadas matérias sobre o vazamento de dados sigilosos de parentes do candidato tucano à presidência. Segundo lembra o advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), com a imposição da procuração pública, o contribuinte tinha que ir até o posto da Receita Federal pessoalmente, o Fisco fazia cópia dessa procuração e o funcionário da Receita atestava sua autenticidade. Só então o advogado estava autorizado a representar o contribuinte perante a administração tributária federal. Isso encarecia e burocratizava muito porque era preciso esperar até três dias para uma procuração pública ficar pronta, diz. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, atua em inúmeras discussões administrativas e judiciais relativas a contribuições sobre o setor de telecomunicações. Recentemente saíram decisões em processos administrativos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o cliente pediu vista dos autos para tirar cópia. A Anatel exigiu procuração pública como determinava a MP. A mesma exigência passou a ser feita pelas delegacias regionais do trabalho, afirma o tributarista. Em razão dessas situações, a MP já gerava demandas no Judiciário. O governo do Rio Grande do Sul recorreu à Justiça para obter uma liminar que dispensa a apresentação de procuração pública para servidores terem acesso aos dados do Estado na Receita Federal. No processo, o juiz Eduardo Rivera Palmeira Filho, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, entendeu que a exigência acabaria por tornar complexo e contraproducente um simples ato de verificação de eventuais inscrições do Estado. O que salvou os advogados no seu cotidiano profissional foi a liminar obtida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão suspendeu a obrigatoriedade dos profissionais de todo o país apresentarem procuração pública na representação de clientes em processos administrativos da Receita e chegou a ser confirmada em segunda instância. Para o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que representou a entidade na ação, a não conversão da MP em lei é uma vitória da advocacia. A Receita e a procuradoria agora terão que adequar seus procedimentos internos para ter controle do sigilo fiscal do cidadão por meios próprios, sem custos para o contribuinte, afirma Rodrigues do Amaral.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuracao-publica-deixa-de-ser-obrigatoria/2610323

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