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4 de Maio de 2024
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    PGE restabelece controle da queima da palha da cana

    A Procuradoria Geral do Estado reverteu duas decisões proferidas em primeira instância pela Justiça Federal e restabeleceu o controle da queima da palha da cana de açúcar pela CETESB. O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargador Roberto Haddad, deferiu dois pedidos de suspensão formulados pela Procuradoria Geral do Estado em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal. Por meio destas ações, pretende o MPF transferir o licenciamento ambiental de tal atividade para o IBAMA. Nas decisões, o Presidente do TRF apontou que o IBAMA não goza de exclusividade para a execução desta atividade e entendeu configurada violação à ordem pública em razão das decisões de primeira instância terem retirado dos Estados a competência para a emissão das licenças ambientais. As decisões suspensas são provenientes das Varas Federais de Araraquara e Franca."

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