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4 de Maio de 2024
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    Juiz suspende aquisição de combustível pela Prefeitura de Rondon do Pará

    há 13 anos

    O juiz da Comarca de Rondon do Pará, Gabriel Costa Ribeiro, mandou suspender e paralisar, por meio de liminar, a decisão que anulou licitação para aquisição de combustíveis, lubrificantes e filtros no município de Rondon. O magistrado vislumbrou indícios de fraude no processo licitatório com o objetivo de favorecer posto de combustível supostamente ligado ao marido da secretária de Saúde do município,. Ainda na decisão, proferida nesta terça-feira, 22, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 267 mil, caso a prefeita Shirley Cristina de Barros Malcher descumpra as ordens.

    O mandado de segurança foi impetrado pelo Posto e Hotel São Francisco que se sentiu prejudicado com a anulação do processo licitatório - que prevê contrato no valor de R$

    do qual saiu vencedor. Durante o pregão presencial Nº 001/2011, foi constatado que a empresa concorrente, J.E. Auto Posto LTDA, não apresentou documentação exigida no edital. No entanto, sua proposta foi apresentada da mesma forma. Ainda assim, o Posto e Hotel São Francisco, havia saído vencedor por apresentar menor preço.

    A empresa perdedora, por sua vez, entrou com recurso pedindo anulação do pregão, sendo que seu pedido teve parecer favorável proferido pelo assessor jurídico da prefeitura, sob a alegação de que a proposta da empresa não poderia ter sido aberta no dia do pregão, pois a mesma estava com documentação irregular.

    Tal decisão gerou inconformidade na empresa vencedora, que sustentou no mandado de segurança, que a decisão de anular o pregão ia contra as normas do edital e que a anulação era "apenas o preparatório para realização de outra licitação, com o mesmo objeto, para que a empresa J.E. Auto Posto Ltda seja beneficiada, vencendo a licitação, realizando-se com ela o contrato administrativo de fornecimento de combustível e lubrificantes em detrimento da lisura do processo licitatório e do direito da ora Impetrante.

    Em sua decisão, o juiz afirmou que há um, aparente, paradoxo entre o parecer inicialmente elaborado pela assessoria jurídica do Município, em que se verberou pela legalidade do edital, ao confrontá-lo com o segundo parecer da lavra do mesmo assessor jurídico do município, em que afirma a existência de nulidade por ter sido aberta a proposta escrita de empresa não habilitada, que também, prima facie, diverge do próprio edital, cuja minuta já havia sido previamente aprovada. O Edital é lei do certame, devendo ser fidedignamente seguido, em nome da segurança jurídica e demais princípios que norteiam a administração pública, como se presume ser (ou ao menos deveria ser) do conhecimento de todos os envolvidos no procedimento licitatório, desde a elaboração até sua conclusão.

    Além disso, a impetrante afirmou nos autos, mediante a apresentação de documentos, que a decisão de anular o pregão tem como objetivo favorecer o marido da secretária de saúde do município, que seria o administrador do J.E. Auto Posto LTDA. Consta na petição inicial afirmações graves, dentre elas a de que a real intenção dos envolvidos é de se fraudar a licitação, em um simulacro de se reconhecer uma nulidade não existente, com a finalidade de favorecer posto pertencente de fato ao Marido da Exma. Sra. Secretária de Saúde, sra. Ângela, que inclusive administraria o estabelecimento, conforme cheques assinados por este em nome da pessoa jurídica, afirma o juiz no despacho.

    O magistrado estabeleceu prazo para as partes envolvidas se manifestarem sobre os fatos alegados nos autos pelo impetrante e determinou vistas ao Ministério Público. (Texto: Vanessa Vieira)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-suspende-aquisicao-de-combustivel-pela-prefeitura-de-rondon-do-para/2616438

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