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5 de Maio de 2024
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    Casal que perdeu filho em acidente no poço de elevador receberá indenização

    A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Mafra, que condenou Cereagro S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, em favor de Mário Luís Levandoski e Leonora Levandoski, casal que perdeu o filho, Anderson Luiz Levandoski, em acidente de trabalho.

    Em 13 de janeiro de 2003, a vítima efetuava a troca de uma lâmpada queimada no poço de um elevador, quando um jogo de correntes de metal soltou-se e atingiu sua cabeça. A ré alegou que a ação deve ser direcionada à empresa prestadora de serviços com a qual a vítima possuía vínculo empregatício.

    [] concluíram os peritos que o mecanismo utilizado pelos empregados da ré não seria adequado para fazer a elevação da ferramenta com a devida segurança, sendo a vítima atingida porque a talha não estava devidamente presa. Portanto, resta evidente a culpa da ré, nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia, por si e seus prepostos, sendo essa conduta a causadora das lesões que vitimaram o filho dos autores, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.

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