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Princípio da bagatela não se aplica a furto cometido por policial
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Embora a lesão provocada pelo furto de uma caixa de chocolate seja inexpressiva, quando o autor do crime é um policial militar fardado, o princípio da insignificância não pode ser alegado. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de trancamento de Ação Penal feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
A população espera do policial um comportamento adequado, do ponto de vista ético e moral, alegou o ministro Gilson Dipp em seu voto. Ele afastou a aplicaçã...
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