Prefeito de Ourolândia (BA) pede suspensão de eleição suplementar
O prefeito de Ourolândia, na Bahia, Antônio Araújo de Souza, seu vice, José Neitom de Oliveira, e o PMDB municipal, ajuizaram um mandado de segurança em que pedem liminar para suspender resolução do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-BA) que fixou a data para a realização de eleições suplementares no município. Eles tiveram o mandato cassado pelo tribunal regional, em novembro do ano passado, acusados de abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2008.
Na ação, eles alegam que a decisão que cassou seus mandatos ainda se encontra pendente de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante da interposição de recurso de agravo de instrumento e que a resolução do tribunal baiano contém várias ilegalidades.
Sustentam que a resolução, que fixa a data das eleições suplementares para 5 de junho deste ano, restringiu os prazos de desincompatibilização previstos na Constituição Federal e na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), com redução para 24 horas após a realização das convenções; omitiu prazo para a propaganda intrapartidária; diminuiu o prazo para o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e que o presidente do tribunal regional não esteve presente na sessão que aprovou a resolução, entre outros pontos.
Dessa maneira, alegam que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia está legislando sobre processo, que é de competência exclusiva da União e, ainda, ferindo de morte os princípios democráticos. Sem a anulação da resolução, segundo afirmam, a realização das eleições suplementares em Ourolândia, com base em uma resolução eivada de nulidades, resultará grave lesão ao interesse público.
Ao final, pedem a concessão de liminar para declarar sem efeito a resolução baiana, suspendendo a realização das eleições suplementares, até que o TSE manifeste-se sobre o agravo de instrumento interposto ao recurso eleitoral.
O relator é o ministro Marcelo Ribeiro.
BB/LF
Processo relacionado: MS 57264
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