Personal trainer tem vínculo de emprego reconhecido com academia
Incontroversa a prestação de serviços e não comprovada a tese de trabalho autônomo, impõe-se o reconhecimento de vínculo empregatício. Com este entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu, de forma unânime, vínculo de emprego entre personal trainer e academia de ginástica de Novo Hamburgo, município da Região Metropolitana de Porto Alegre. O julgamento do recurso aconteceu dia 31 de março, com a presença dos desembargadores Denise Pacheco (relatora), Fernando Luiz de Moura Cassal e Milton Varela Dutra. Cabe recurso.
Com bases na lei, nos fatos e em prova testemunhal trazida ao processo, a juíza Rejane de Souza Pedra, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, reconheceu o vínculo e condenou o empregador a pagar diferenças salariais, aviso-prévio, 13º salário e férias...
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