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Honorários não ensejam penhora de bem de família
Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
Victor Carvalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível penhorar, ainda que para fazer o pagamento de honorários advocatícios de natureza alimentar, o imóvel em que a família vem a morar, o chamado bem de família. Acompanhado por unanimidade, a relatoria da decisão foi do ministro Aldir Passarinho Junior. Foi movido um recurso contra a decisao do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, de modo em que este veio a considerar a interpretação extensiva das exceções da L...
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