Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    28.04.11 - 08:43Valor Econômico - STJ mantém autuação milionária de ICMSCaso oriundo do RS envolve a condenação da Nestlé em R$ 38 milhões.

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Maíra Magro

    A Nestlé perdeu uma disputa na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo uma autuação fiscal de R$ 38 milhões, no Rio Grande do Sul, referente ao uso de créditos do ICMS gerados pela transferência de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos. O STJ entendeu que, nesses casos, a base de cálculo do imposto deve ser o custo da mercadoria - o que influencia os créditos usados nas etapas seguintes.

    A discussão envolve duas movimentações de produtos - Leite Moça, por exemplo. Primeiro, eles são transferidos das fábricas da Nestlé para seus centros de distribuição, ambos no Estado de São Paulo. E depois, no caso, eles são remetidos para um centro de distribuição no Rio Grande do Sul. Nessas transferências, a Nestlé vinha declarando as mercadorias com um preço superior ao de custo - agregando valor aos produtos. Isso gerava um crédito maior de ICMS na venda das mercadorias, no Rio Grande do Sul.

    O Estado autuou a empresa em 2004 por discordar do valor dos créditos. Ao defender uma base de cálculo menor para o ICMS nas transferências em São Paulo - e, portanto, um crédito menor - o Rio Grande do Sul busca aumentar sua arrecadação, evitando que o imposto fique principalmente com o Fisco paulista.

    Ao analisar o caso na terça-feira, a 2ª Turma do STJ entendeu que, no caso, o ICMS deve ser calculado sobre o preço de custo da mercadoria (que envolve gastos com matéria-prima, mão de obra e acondicionamento). Com isso, os créditos usados nas etapas seguintes devem seguir esse cálculo. A turma acompanhou o voto do relator do recurso, ministro Castro Meira.

    A 2ª Turma considerou que os centros de distribuição em São Paulo seriam uma mera extensão da fábrica, para conveniência da empresa. Portanto, na transferência de mercadorias entre esses locais, a base de cálculo seria o preço de custo. A decisão confirma entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), para quem, como não houve lucro nas operações entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, a base de cálculo do ICMS deve ser o preço de custo - conforme definido pelo artigo 13, inciso 2, da Lei Complementar nº 87, a Lei Kandir.

    A discussão é curiosa, tendo em vista que a Súmula nº 166 do STJ define que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Segundo o procurador do Rio Grande do Sul responsável pela causa da Nestlé, Luiz Adams Coelho, os Estados continuam cobrando o ICMS nessas transferências, pois não há posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Além disso, as operações interestaduais têm nítido conteúdo econômico, defende. Procurada pelo Valor, a Nestlé não retornou as ligações. Ainda cabe recurso da decisão. Segundo o tributarista Rafael Fuso, do escritório Salusse Marangoni Advogados, embora a súmula seja muito usada pelas empresas, algumas preferem pagar o ICMS nas transferências entre seus próprios estabelecimentos para aproveitar o crédito na venda. Para ele, a decisão do STJ é um precedente relevante porque influencia essa sistemática, de forma desfavorável aos contribuintes.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações102
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/280411-08-43valor-economico-stj-mantem-autuacao-milionaria-de-icmscaso-oriundo-do-rs-envolve-a-condenacao-da-nestle-em-r-38-milhoes/2662811

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)