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Exigência de antecedentes criminais em call center gera indenização
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Atendentes de telemarketing não são obrigadas a apresentar certidão de antecedente criminal a fim de concretizar a contratação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da segunda instância do Paraná que condenou a Mobitel S.A. e Vivo S.A a indenizarem uma trabalhadora de call center em R$ 5 mil pela prática indevida.
O relator do Recurso de Revista das empresas, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, explica que a relação de emprego destin...
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