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26 de Abril de 2024
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    UM FREIO NO CHEQUE SEM FUNDOS

    há 13 anos

    Governo muda regras de uso do talão para ampliar segurança e evitar calote, que chegou a R$ 70 bilhões em 2010. Cliente só pode sustar documento com boletim policial

    Uma resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ontem modificou as regras de pagamentos com cheque no país. São 28 pontos que aumentam o cerco aos borrachudos, como são chamados os papéis sem fundos. Além disso, os bancos terão que fornecer informações das contas para o comércio, com um sistema semelhante ao realizado por empresas como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). As mudanças (veja quadro) surgiram de uma audiência pública com mais de trezentas contribuições de diversos agentes econômicos e setores da sociedade civil e começam a valer em um ano.

    De acordo com dados do Banco Central do 1,12 bilhão de documentos compensados no ano passado, no valor de R$ 1,029 trilhão, 71 milhões de cheques foram devolvidos, o que totalizou R$ 83 bilhões. Do total de devolução, 63 milhões foram por falta de fundos, somando R$ 70 bilhões. Para o economista da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Fábio Bentes, as modificações darão mais segurança para o comerciante efetuar uma transação. Na análise do economista podem até reduzir as altas taxas de juros cobradas para o cheque especial. “A taxa é alta por causa da insegurança da operação, provocada pela inadimplência”, afirma. Último levantamento da Associação Nacional de Executivos de Finanças e Contabilidade (Anefac) revela que o juro do cheque especial foi de 7,78% em março e que ao ano chega a 238,80%.

    O economista explica que, diferentemente de outros meios de pagamento, como o cartão de débito, que não é 100% eletrônico, os comerciantes estão sujeitos a uma maior inadimplência. “Pode ser uma tentativa de favorecer taxas mais realistas das operações”, resume Bentes. A tendência, segundo um estudo da Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), é que o cheque agonize. Em 2020, apenas 3% das operações serão feitas por esse meio de pagamento. A estimativa da Abecs é de que, daqui a 10 anos, 43% das transações serão em cartão e 48%, em dinheiro vivo. Cenário bem diferente de 2000, quando os cheques representavam 34% dos pagamentos e os cartões, 9%.

    CLAREZA - Atualmente, os bancos decidem sobre a concessão de talões de cheques e não precisam explicar para os clientes os motivos. Com a nova resolução, tudo será bem explicado e detalhado em contrato, sendo que há o prazo de um ano para adaptação, que já começa a valer para os novos contratos. "É uma forma de tornar esse relacionamento mais transparente e, acreditamos, de induzir ao uso mais responsável do cheque", avaliou o chefe do departamento de normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos.

    De acordo com a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novaes, essa é a principal vantagem para o consumidor. “Geralmente, o consumidor nunca sabe de onde vem essa orientação”, destaca Maria Elisa.

    Ela alerta, porém, para o excesso de informações dos correntistas que serão passadas para os comerciantes. “Fico com receio até onde essa informação pode chegar”, afirma Maria Elisa. Na opinião dela, o correntista também deveria ter direito de saber quem acessou seus dados. “Em muitas situações o cheque vai passando de um comerciante para outro e quando é compensado quem fez o pagamento nem sabe para quem está vendendo”, afirma a gerente do Idec.

    Uma vantagem para o devedor é a decisão que obriga as instituições a informar ao cliente que teve o cheque devolvido o nome e a agência bancária da pessoa que o depositou. Isso possibilitará que a pessoa “limpe” o nome mais facilmente. Quando inscrito no Serasa, por exemplo, era preciso esperar cinco anos para ter o nome limpo. “O que ocorre é que muitas vezes, quem compensa o cheque sem fundo desiste da dívida, se ela for pequena. Mas para quem está com o nome sujo, esses pequenos valores inviabilizam novos negócios e, quando o cheque foi repassado e ele não sabe onde foi parar, não consegue regularizar sua situação e tem que aguardar cinco anos até expirar o calote”, afirmou Odilon.

    Data de validade Os cheques também terão que ter a data de confecção no talão. O objetivo é evitar cheques antigos circulando. Outra modificação será no momento que o correntista for sustar um cheque, pois para isso ele deve registrar um boletim de ocorrência, sendo que não poderá voltar atrás e cancelar o procedimento.

    Já o comerciante poderá receber informações se o cheque foi sustado ou está bloqueado, se é de conta com bloqueio judicial ou de conta encerrada. Para fazer isso, Bentes acredita que os bancos devem se organizar, ou até mesmo contratar os serviços das empresas que já fazem esse serviço, para passar as informações para o comerciante. Porém, Bentes ressalta que não são somente maravilhas.

    Como o banco passará a informar para os comerciantes, isso terá um custo, que será embutido na operação e repassado para os comerciantes e, consequentemente, para os consumidores.

    Transcrito do Jornal “Estado de Minas” (29/04/2011)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/um-freio-no-cheque-sem-fundos/2665520

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