São devidos honorários advocatícios nos casos de extinção da execução
Advogados devem receber honorários advocatícios mesmo quando ocorre a extinção, ainda que parcial, do processo de execução. Nesse caso, podem ser arbitrados em valores proporcionais ao trabalho. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar a fixação da verba honorária em valor proporcional para o advogado que conseguiu extingir a execução de oito de dez cheques, por meio de exceção de pré-executividade.
A Lei 11.323/2005 juntou a fase de conhecimento do processo e a fase de execução em uma só relação processual. Com isso, não é mais preciso instaurar um novo processo para satisfazer o credor. No entanto, quando não ocorre o pagamento voluntário da dívida com a Fazenda Pública, pode ser instaurado um processo executivo autônomo nas execuções de títulos extrajudiciais e nas execuções.
A exceção de pré-execu...
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