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4 de Maio de 2024
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    Servidor que já cumpriu suspensão não pode ser demitido pelo mesmo motivo

    Em decisão proferida pela Primeira Seção do STJ, o servidor público não poderá ser demitido pelo mesmo motivo pelo qual cumpriu suspensão. O STJ entende que depois de cumprida a primeira punição pelo servidor público, é inadmissível uma segunda sanção mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração de novo processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é referente a um mandado de segurança em que um defensor público da União questionou a demissão, aplicada pelo ministro da Justiça.

    A demissão ocorreu dois anos depois de ele já ter cumprido suspensão de 90 dias. O corregedor-geral da União aconselhou a anulação do primeiro PAD por vícios insanáveis e o a constituição de novo processo, que acabou por gerar uma sanção mais grave. Entre os vícios apontados, estava a participação na comissão disciplinar de servidor não estável no serviço público.

    Segundo o relator, ministro Castro Meira, o poder de autotutela conferido à Administração implica uma obrigação de sanear os vícios e restabelecer o primado da legalidade. Não obstante a regra geral, há fatores excepcionais que inibem a atuação da Administração.

    Fonte: da redação com informações do STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-que-ja-cumpriu-suspensao-nao-pode-ser-demitido-pelo-mesmo-motivo/2717916

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