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29 de Maio de 2024
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    Eugenio Raúl Zaffaroni é condecorado na OAB/DF

    há 13 anos

    Brasília, 14/06/2011 - O auditório da OAB/DF atingiu sua lotação máxima para a conferência proferida na sexta-feira (10/06) pelo ministro da Suprema Corte da Argentina, Eugenio Raúl Zaffaroni, que abordou o tema O inimigo do Direito Penal. Na ocasião, o presidente da Seccional, Francisco Caputo, condecorou Zaffaroni com a medalha Miranda Lima, honraria máxima concedida pela Casa a pessoas e instituições que se destacam pelos relevantes serviços prestados à justiça, ao direito e à cidadania. Presente à palestra, a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Nancy, também foi homenageada com a comenda.

    O presidente Caputo agradeceu a presença do ministro argentino. É uma honra enorme para a advocacia brasiliense tê-lo aqui, homenageá-lo e poder brindar a todos com seu brilhantismo. Com isso estamos cumprindo um dos objetivos de nossa gestão, que é contribuir para o aperfeiçoamento intelectual dos membros da nossa Casa e auxiliar as faculdades de Direito na preparação dos futuros advogados da nossa sociedade.

    Zaffaroni iniciou distinguindo o direito penal como parte da patologia do direito. Os demais advogados olham para o penalista como os médicos olham para os psiquiatras, brincou.

    Sobre o tema esclareceu que partiu de um controverso artigo do doutrinador alemão Günther Jakobs, editado em 1985. Explicou que a polêmica causada à época pelo texto era infundada, mas Jakobs nada mais fez que, ao denominar o direito penal inimigo, revelar-lhe um aspecto que até então permanecia oculto, pois o direito penal que fazemos é o direito penal do inimigo.

    É possível, constitucionalmente, num Estado Democrático de Direito, falar-se em inimigo?, lançou a pergunta para em seguida opinar que fora da hipótese bélica, do direito de guerra, não há razão para o Estado de Direito falar em inimigo.

    Segundo defendeu, as teorias criminológicas vigentes têm raízes na Idade Média, com o conceito de inimigo que remete às bruxas e aos hereges. Perante esse inimigo o poder punitivo não tem de conhecer limites, conforme o entendimento da época. É o direito penal que vivemos até hoje, que foi se repetindo ao longo da história com sucessivos inimigos, como Estados totalitários, comunismo ou drogas.

    Informou ainda que, atualmente, 70% dos presos nas cadeias da América Latina não estão condenados, mas em prisão preventiva. São os presos por via das dúvidas. É o direito processual gerando o direito penal do inimigo.

    Concluiu declarando que para a fortificação do Estado de Direito, a arma ideológica que temos não pode admitir a ideia de um inimigo. Essa ideia é própria do Estado de Polícia, e nossa função jurídica é conter esforços cujo intento seja a quebra da contenção do Estado de Direito.

    Reportagem Demétrius Crispim

    Foto Rebecca Ribeiro

    Assessoria de Comunicação OAB/DF

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