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13 de Maio de 2024
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    Unimed terá que autorizar tratamento domiciliar a paciente

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    O TJ de Minas Gerais confirmou decisão da 1ª Vara Cível e de Infância e Juventude de João Monlevade (MG) que concedeu a uma dona de casa o direito de receber atendimento médico (home-care) em sua residência, a ser custeado pela Unimed João Monlevade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

    Evidente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o estado de saúde da agravada, já em idade avançada, é gravíssimo, como ela comprovou por meio de laudos e fotos. Além disso, a agravante não demonstra o suposto custo adicional do tratamento domiciliar, considerou o relator, desembargador Rogério Medeiros, da 14ª Câmara Cível, ao confirmar antecipação de tutela.

    A paciente é cliente do plano há mais de quatorze anos e foi diagnosticada com esclerose lateral amiotrófica e com a chamada Doença de Pick. Ambas são doenças neurodegenerativas progressivas.

    A autora estaria com dificuldade para engolir, falar e realizar movimentos delicados, precisos ou rápidos,

    ficando restrita ao leito e se alimentando por meio de sonda e respirando por aparelhos.

    Ela recebeu recomendação médica para ser tratada em casa, já que essa opção teria o mesmo custo para a Unimed do que em ambiente hospitalar, mas seria mais confortante para a doente e reduziria o risco de infecção.

    A empresa Unimed alega que o contrato prevê a exclusão de cobertura para consultas e atendimentos domiciliares, mesmo em caráter de emergência e que a saúde é dever do Estado, cabendo ao US fornecer home care à enferma.

    Para o tribunal mineiro, porém, a quebra da cláusula contratual se justifica pela garantia constitucional de saúde, direito à vida e dignidade.

    Em nome da autora atua a advogada Veneranda Gabriela Rodrigues Vicentini. (Proc. nº. 0738047-19.2010.8.13.0000 com informacoes do TJ-MG)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unimed-tera-que-autorizar-tratamento-domiciliar-a-paciente/2739418

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