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4 de Maio de 2024
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    MPF em Marília quer que Receita Federal atenda pedidos de contribuintes no prazo máximo de 360 dias

    O Ministério Público Federal em Marília quer que a Receita Federal cumpra, em todo o Estado de São Paulo, a lei que regula a administração tributária federal e responda aos pedidos dos contribuintes no prazo máximo de 360 dias. A ação também pede que, em caráter liminar, seja estabelecido prazo de 120 dias para que o órgão federal adote as medidas necessárias para encerrar a análise de todos os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento dos impostos indevidamente pagos ou pagos a maior que ultrapassam o prazo legal de 360 dias. O procurador da República Jefferson Aparecido Dias explicou que, desde o início do ano, vem recebendo notícias sobre a morosidade da Receita Federal no cumprimento de suas atribuições. Ele recebeu da Delegacia da Receita Federal em Marília a informação de que lá existem 11.173 procedimentos aguardando decisão há mais de um ano, o que contraria a legislação federal. Dias também requisitou à Superintendência da Receita Federal em São Paulo informações sobre a demora no atendimento em todo o estado e foi informado que o órgão não teria como fornecer essas informações ante a inexistência de ferramenta gerencial. Para o procurador, a existência em Marília de 11.173 procedimentos aguardando por mais de 360 dias a oportunidade de serem analisados é a 'ponta do iceberg' já que, quanto às demais unidades da Receita Federal no Estado sequer existem dados disponíveis, tamanha a ineficiência do controle de tais pedidos pelo referido órgão. Dias acredita que, apesar da ausência de dados disponíveis, certamente existem milhares de cidadãos/contribuintes que estão na mesma situação e sofrem diariamente prejuízos financeiros pela morosidade da Receita Federal. Além dos contribuintes que, segundo o procurador, sofrem com a ilegalidade, ineficiência e demora do órgão federal, a ação também defende o erário federal. A demora em reembolsar, compensar, restituir ou ressarcir faz com que os valores devidos sejam reajustados pela taxa Selic, onerando os cofres públicos federais com o pagamento de correção monetária que seria menor caso o prazo previsto na lei fosse cumprido. Ele lembra que a demora da Receita Federal faz com que muitos contribuintes busquem amparo do Poder Judiciário, através de mandados de segurança. Isso tem exigido a atuação de procuradores federais, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e de servidores de outros órgãos, o que poderá resultar em novo prejuízo aos cofres públicos federais. O MPF baseou-se no critério da prevenção para pedir à Justiça Federal que estenda para todo o Estado de São Paulo os resultados da ação. Segundo o procurador, o dano causado aos cidadãos pela ineficiência na prestação do serviço público ocorre em âmbito estadual e a possível decisão atingirá uma quantidade ainda indeterminada de pessoas. Além disso, destacou, o âmbito de produção dos efeitos das decisoes é estadual, pois não é possível compelir a União a implantar mecanismos ágeis e eficientes para a análise de procedimentos apenas na cidade de Marília, sob pena de violar o princípio constitucional da isonomia. ACP nº 0002332-32.2011.4.03.6111 Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no Estado de S. PauloMais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Marcelo Oliveira11-3269-5068/5368ascom@prsp.mpf.gov.br www.twitter.com/mpf_sp

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