Ordem dos Músicos deve cumprir sentença que garante liberdade de expressão
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) alerta: a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) deve cumprir sentença que garante aos músicos do estado o livre exercício da atividade artística, independente de inscrição na OMB ou do pagamento de taxas. Trata-se do resultado final da ação civil pública ajuizada pelo MPF/RN em 2005, que teve sentença proferida pelo então juiz federal substituto da 4ª Vara, Carlos Wagner Dias Ferreira. A decisão foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e acaba de transitar em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Ao suspender a exigência do registro imposta pela OMB, a sentença assegura a liberdade de expressão dos músicos locais, bem como estabelece o fim da aplicação de penalidade àqueles que realizam apresentação pública sem possuir a inscrição. Além disso, a decisão confirmada em acórdão do TRF-5 determina a anulação de qualquer procedimento administrativo já iniciado contra músicos em virtude da exigência do registro.
Vale destacar, ainda, que a obrigatoriedade de inscrição na OMB permanece para os músicos profissionais, cujas atividades dependem de capacitação técnica específica ou formação superior.
Caso a OMB descumpra as determinações judiciais, terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
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