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LEI OBRIGA BIBLIOTECAS A DISPONIBILIZAR EXEMPLAR DA BÍBLIA
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
há 13 anos
Agora é lei: as bibliotecas situadas no estado terão de disponibilizar exemplares da Bíblia. É o que determina a lei 5.998/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (04/07) e de autoria do deputado Edson Albertassi (PMDB). O texto não tem a intenção de estabelecer qualquer obrigatoriedade ou constrangimento àqueles que vivem sua espiritualidade em comunidades não cristãs. O que se pretende é garantir o acesso à Bíblia àqueles que assim o desejarem, salienta o autor. A nova regra determina multa de mil a duas mil Ufirs às bibliotecas que não a respeitarem.
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