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3 de Maio de 2024
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    MINISTRO DO STF SUSPENDE HORÁRIO PADRÃO NOS TRIBUNAIS

    há 13 anos

    O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse ser a favor da manutenção da resolução para padronizar o horário. “Com o crescente número de conflitos que chegam ao Poder Judiciário, um período mais largo de atendimento é extremamente necessário para que a Justiça garanta respostas rápidas às demandas da sociedade” afirmou D’Urso.

    Segundo Fux, a decisão era necessária pois ele ainda não recebeu todas as informações solicitadas aos tribunais, para analisar as peculiaridades de cada um e julgar o mérito da ação. O ministro disse que algumas cortes teriam que contratar novos servidores para atender à resolução, o que precisaria ser enquadrado em seus orçamentos. Além disso, a norma entraria em vigor no dia 4 de julho, durante recesso do STF, afirmou.

    Fux afirmou ainda que serão analisadas a autonomia administrativa dos tribunais e a competência do CNJ para regular a matéria. O magistrado disse que pretende levar a ação a julgamento ao Plenário do STF após em agosto, após o fim do recesso.

    A Resolução 130 do CNJ determinou jornada diária de oito horas aos servidores do Judiciário, com atendimento ao público das 9h às 18h. Para a AMB, a medida é inconstitucional, pois invade competência privativa do Poder Executivo e dispõe sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o pacto federativo.

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