Audiência conclui que Lei do Silêncio não isenta instituições religiosas
Discutir a lei da poluição sonora e sua aplicação às instituições religiosas foi pauta de audiência pública realizada na tarde desta quinta-feira (07/07), pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido, atendendo à solicitação da deputada Dra. Silvana (PMDB). O titular da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano, Deodato Ramalho, informou que a lei não isenta as igrejas de punição. A lei é bem clara em relação a isso, afirmou.
A deputada Silvana explicou que as igrejas evangélicas, principalmente, vêm sofrendo com a Lei do Silêncio, tendo seus cultos prejudicados e interrompidos constantemente. De acordo com ela, existe um artigo na lei municipal que isenta as igrejas desse tipo de punição. Essa Lei do Silêncio não é injusta, só precisa ser adequada, disse.
O presidente da Ordem dos Ministros Evangélicos do Ceará (Omerce), Francisco Paixão Bezerra Cordeiro, ressaltou que os auditores fiscais, devido a lei, não têm competência para realizar esse tipo de fiscalização nas igrejas. E a lei também não impede o direito de culto e de fé de ninguém, completou.
O deputado Ronaldo Martins (PRB), por sua vez, destacou o trabalho social realizado pelas instituições, lembrando que são elas as que mais atuam com sucesso na recuperação de jovens delinquentes. Não queremos incomodar ninguém, apenas ter o nosso trabalho respeitado, justificou.
Deodato explicou que não existe essa história de igrejas não se sujeitarem a lei. Ele disse que não são todas as igrejas que ultrapassam os decibéis estabelecidos pela lei, mas que elas lideram os ranking de denúncias por parte da população e o Estado tem que exercer a fiscalização. Não tem jeito, concluiu.
A audiência, que foi conduzida pelo presidente da comissão, deputado Antônio Granja (PSB), contou ainda com a participação da deputada Eliane Novais (PSB), do vereador de Fortaleza Mairton Félix (DEM), e representações da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), e dos pastores Osíris, Messias Castro e Pedro Ribeiro.
PE/CG
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