Secretário-geral em exercício fala sobre mudanças no Código de Processo Penal
A recente mudança no Código de Processo Penal que entrou em vigor na última segunda-feira (5), será abordada pelo secretário-geral em exercício do Ministério Público da Paraíba, promotor de Justiça José Guilherme Soares Lemos, em entrevista na rádio e TV Tambaú, nesta sexta-feira (8). Entre os assuntos debatidos estão as medidas cautelares, prisão preventiva, liberdade provisória com e sem fiança e prisão em flagrante.
Uma das principais alterações é a possibilidade de aplicação de uma série de medidas cautelares, em vez da prisão preventiva, para garantir a aplicação da lei, preservar a investigação ou evitar a prática de novos crimes. O juiz poderá determinar o comparecimento periódico em juízo ou proibir acesso a lugares determinados, de contato com pessoas específicas e de viagem.
A prisão preventiva só será admitida nos crimes dolosos com pena superior a quatro anos; caso o acusado já tenha sido condenado por outro crime doloso; ou ainda para proteger a vítima caso esta seja mulher, criança, adolescente, idoso, doente ou pessoa com deficiência.
O novo código prevê 14 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas: fiança; recolhimento domiciliar; monitoramento eletrônico; suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; suspensão das atividades de pessoa jurídica; proibição de frequentar determinados lugares; suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; proibição de ausentar-se da comarca ou do país; comparecimento periódico ao juiz; proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; suspensão do poder familiar; bloqueio de internet; liberdade provisória.
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