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30 de Abril de 2024
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    Atuação da AGU no ES consegue que INSS seja ressarcido por empresa negligente no cumprimento de normas de segurança no trabalho

    há 13 anos

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ressarcido pela VBO Indústria e Serviços de Montagens Ltda. em quase R$ 26 mil em decorrência de despesas previdenciárias pagas a segurado que sofreu acidente por negligência da empresa no Espírito Santo. Um acordo foi homologado na Justiça Federal para o pagamento do valor pela firma ao INSS, representado pelas Procuradorias Federal no Estado (PF/ES) e Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto.

    A AGU havia ajuizado uma Ação Regressiva Acidentária após ter constatado que o acidente aconteceu pelo fato de a empresa não ter observado normas de segurança no trabalho de funcionário que desempenhava a função de caldeiro. Após o ocorrido, o segurado recebeu da autarquia o benefício auxílio-doença. A empresa já havia sido condenada em 1ª instância. No entanto, antes do prazo para ela apresentar a apelação para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi realizado o acordo.

    Houve redução de 10% dos valores devidos. Uma portaria da AGU estabelece que "nas hipóteses de pagamento à vista, o acordo ou a transação poderá consistir na redução da pretensão de ressarcimento da quantia despendida pelo INSS". A medida ajuda a viabilizar a redução das demandas judiciais.

    Para o procurador Federal Alexandre Hideo Wenichi, a celebração do acordo "além de pôr fim à demanda de forma muito mais célere e com menos custos para o Estado, traz maior garantia na satisfação do crédito, traduzindo-se, portanto, na efetivação do princípio da eficiência, previsto no artigo 37, da Constituição Federal da República". Wenichi acrescentou também que a Portaria 06/2011da AGU "é um instrumento fundamental para o estabelecimento das transações nas ações regressivas".

    Acidente

    O acidente foi causado pelo fato de o trabalhador operar uma serra circular sem treinamento e por não haver nem coifa nem dispositivo de bloqueio no equipamento, o que caracteriza o não atendimento às exigências de proteção, dispostas na Norma Regulamentadora Nº 18 (NR-18). Esta NR, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

    A PF/ES e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

    Adélia Duarte/Bárbara Nogueira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atuacao-da-agu-no-es-consegue-que-inss-seja-ressarcido-por-empresa-negligente-no-cumprimento-de-normas-de-seguranca-no-trabalho/2772813

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