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3 de Junho de 2024
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    STF: servidor inativo tem direito à gratificação

    Publicado por Bahia Notícias
    há 13 anos

    Foi reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que servidores em inatividade possuem o direito ao recebimento de um percentual de gratificação de desempenho de natureza genérica. A decisão se deu em um Recurso Extraordinário (RE) de autoria da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele ajuizou tal ação contra a 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará, a qual teria autorizado o pagamento de 80% da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúd...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-servidor-inativo-tem-direito-a-gratificacao/2779600

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