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STF: servidor inativo tem direito à gratificação
Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
Foi reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que servidores em inatividade possuem o direito ao recebimento de um percentual de gratificação de desempenho de natureza genérica. A decisão se deu em um Recurso Extraordinário (RE) de autoria da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele ajuizou tal ação contra a 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará, a qual teria autorizado o pagamento de 80% da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúd...
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