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1 de Maio de 2024
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    Indenização a cliente acusada de furto por seguranças de loja atacadista

    A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital, que condenou Maxxi Atacado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de Lenir de Souza.

    A autora, após fazer compras no estabelecimento, foi abordada no estacionamento por seguranças, sob a alegação de que teria furtado produto no interior da loja. Em sua defesa, a empresa sustentou que medidas como essa visam apenas à tranquilidade de seus clientes, bem como à preservação do próprio estabelecimento. Segundo testemunhas, Lenir foi revistada por dois seguranças, que espalharam todas as suas compras no chão, diante de várias pessoas.

    Em 1º grau, a conduta dos seguranças já havia sido considerada exagerada e ilegal. A decisão, unânime, teve como relator o desembargador Nelson Schaefer Martins (Ap. Cív. n.

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