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14 de Maio de 2024
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    As trapalhadas com o IPI

    Publicado por Estadão
    há 13 anos

    O governo promoveu duas trapalhadas, ao mesmo tempo, ao elevar o imposto cobrado sobre veículos com menos de 65% de componentes nacionais. Tornou o País vulnerável a contestações na Organização Mundial do Comércio (OMC) e, além disso, atropelou uma norma constitucional. Para corrigir este erro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu até 15 de dezembro a vigência da nova alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto de aumento só pode produzir efeitos 90 dias depois de publicado no Diário Oficial. Ao suspender a cobrança, o Tribunal concedeu uma liminar pedida pelo Democratas (DEM). Mas a decisão foi unânime e não há perspectiva de reconsideração.

    O princípio da anualidade, válido, por exemplo, para o Imposto de Renda, não se aplica ao IPI. Neste caso, um aumento de alíquota pode produzir...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/as-trapalhadas-com-o-ipi/2894815

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