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11 de Maio de 2024
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    Defensoria Pública de SP obtém habeas corpus para mulher com transtorno mental, presa por 90 dias após ser acusada de tentar furtar aparelho de telefone

    há 12 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve na última terça-feira (24/1) uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que concedeu habeas corpus a uma mulher que estava detida há cerca de 90 dias. Ela havia sido acusada de tentar furtar um aparelho de telefone fixo após entrar na casa de um rapaz, aparentemente em surto. Segundo avaliações médicas, ela possui um quadro de esquizofrenia avançada.

    Indiciada por tentativa de furto simples no valor de R$ 50,00, ela passou cerca de 50 dias algemada a uma maca no hospital municipal de Diadema, sob escola da Polícia Militar e, após seu caso ser divulgado pela imprensa, foi transferida por ordem judicial para o hospital psiquiátrico de Franco da Rocha.

    No processo, ela é qualificada como “Fulana de Tal”, pois não se recorda de seu nome ou de referências de familiares, além de não portar documentos. A Polícia Civil também não foi capaz de identificá-la.

    Após pedidos em primeira instância, a Defensoria impetrou habeas corpus em dezembro ao TJ-SP. Os Defensores Públicos Leandro de Castro Gomes, Ilka Millan e Cláudio Lúcio Lima pediram a liberdade da mulher e seu encaminhamento imediato a um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), para atendimento médico e inclusão em serviço de residência terapêutica.

    “Chamamos a atenção para o fato de que ela possui grave doença mental e agiu em um momento de surto. Nessa situação, o Estado deve providenciar o tratamento adequado, de cunho médico e assistencial, e não aplicar uma repressão criminal indistinta, mantendo-a algemada em uma maca hospitalar ou mesmo internada indefinidamente em um hospital de custódia. Enfatizamos que a própria vítima manifestou interesse em abandonar a persecução criminal, por se tratar de um telefone usado, além de não ter havido situação de violência ou grave ameaça”, diz Leandro.

    A petição anota que a manutenção da prisão seria “absurdamente desproporcional, eis que a paciente dificilmente será localizada, especialmente enquanto estiver em um manicômio judiciário, traduzindo-se a concreta possibilidade de uma prisão perpétua por uma tentativa de furto simples” e argumenta que sua situação equivalia a tratamento desumano e degradante.

    Para o Desembargador Breno Guimarães, autor da decisão, “a custódia cautelar não se justifica”, pois “diante diante das penas previstas para o delito de furto simples, é possível que, em caso de condenação, não lhe seja imposto o regime prisional fechado. Sua custódia cautelar revela-se, portanto, absolutamente desproporcional à relevância do fato a ela imputado”. Ele aceitou os argumentos da Defensoria e determinou seu encaminhamento ao Centro de Atenção Psicossocial de Diadema, “cabendo aos profissionais deste serviço público indicar o tratamento adequado e, sendo o caso, sua transferência ao serviço de residência terapêutica”.

    A mulher foi encaminhada ao Caps no dia seguinte, quarta-feira (25/1). A Defensoria destacou uma Assistente Social de seu próprio quadro técnico para supervisionar o encaminhamento e recepção da paciente pelo serviço público.

    Referência: habeas corpus TJ-SP nº 0010904-65.2012.8.26.0000

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