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13 de Maio de 2024
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    PL prevê uso de FGTS como forma de pagamento de cursos de capacitação

    há 12 anos

    Projeto permite que o trabalhador, especialmente o de baixa renda, possa sacar recursos de sua conta FGTS

    O projeto (PLS 35/2011) modifica a legislação atual do FGTS, que já prevê outras situações para o saque, além da compra da casa própria, como necessidade pessoal decorrente de inundação ou quando um dependente é diagnosticado como portador do vírus HIV ou outras doenças graves

    A possibilidade de saque para custeio de capacitação profissional argumenta o senador em sua justificativa, é importante porque, ao melhorar sua qualificação, o trabalhador cria mais possibilidades de resguardar e melhorar a renda de sua família e até contribuir mais para o próprio fundo

    Para realizar o saque do FGTS para capacitação profissional, o trabalhador deverá provar que não tem renda suficiente para arcar com os custos do curso e não poderá receber bolsa de estudo ou outra forma de subsídio concedida pela instituição organizadora ou outra instituição A instituição que oferece o curso pretendido deve ser reconhecida por órgão competente do Poder Executivo federal e o trabalhador deverá ter no mínimo quatro anos de depósitos no FGTS, entre outras exigências

    A proposta está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa Ela está sob reexame do relator senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pl-preve-uso-de-fgts-como-forma-de-pagamento-de-cursos-de-capacitacao/3004418

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