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6 de Maio de 2024
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    Subprocurador-Geral de Justiça do MPRJ defende poder de investigação do Ministério Público

    Em artigo publicado em O Globo no domingo (29/01), o Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Antonio José Campos Moreira defendeu o poder de investigação do Ministério Público para apurar infrações penais.

    A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37/2011), aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2011, que restringe às Polícias Civil e Federal o poder de apurar infrações criminais, foi considerada um retrocesso. Para Antonio José, o Ministério Público pode e deve, ainda que em caráter supletivo, realizar diretamente atos de investigação criminal, buscando a elucidação do crime e de sua autoria, de modo a viabilizar a ação penal perante o Poder Judiciário.

    Antonio José observa que decisões consagradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm, reiteradamente, reconhecendo ser lícito ao Ministério Público instaurar, sob sua presidência, procedimento investigatório de natureza criminal, observado o disposto na Súmula Vinculante NE 14, que garante aos advogados dos investigados acesso aos autos da investigação.

    O texto cita ainda que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou o procedimento investigatório do Ministério Público, por intermédio da Resolução 13/2006, seguindo a jurisprudência de nossas Cortes. Além disso, adverte que, em muitos casos, que envolvem autoridades políticas ou policiais investigados, a ação policial é ineficaz. Ele lembrou, ainda, que em crimes praticados por agentes públicos, vítimas e testemunhas preferem depor nas dependências do Ministério Público. Com isso, ganha a sociedade, perdem os criminosos, ressalta Antonio José.

    O Subprocurador demonstra como a possível aprovação da PEC 37/2011 limitaria a atuação ministerial, que passaria a depender exclusivamente da polícia para promover validamente a ação penal perante o Judiciário. Antonio José classifica a proposta de mudança de monstruosidade jurídica, dotada de inconstitucionalidade manifesta por subordinar a ação, tanto do Ministério Público como do Poder Judiciário, à polícia. Tal fato é considerado sem paralelo no chamado mundo civilizado. Para Antonio José, a polícia torna-se, de fato e de direito, dona do Direito Penal.

    O texto defende o trabalho integrado das duas instituições. É mencionado o fato de que graças a parcerias entre Polícias e MPRJ, foram desmanteladas numerosas quadrilhas de traficantes, milicianos e outros criminosos de alta periculosidade, presos em operações de grande sucesso e repercussão.

    (...) O ideal a ser alcançado é que a polícia e o Ministério Público atuem integrados no combate ao crime. Desta forma, espera-se que nossos congressistas...repudiem tal proposta de emenda constitucional, a fim de que não sejam solapados os superiores interesses da sociedade, conclui o Subprocurador-Geral de Justiça.

    Fonte: MPRJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/leia-aqui-a-integra-do-artigo/3004472

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