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8 de Maio de 2024
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    MPE BUSCA SOLUçãO PARA POLUIçãO SONORA EM RONDONóPOLIS

    Depois de várias reclamações sobre perturbação originada de poluição sonora a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Rondonópolis realizou no dia 1/12, às 14 horas, reunião com a presença de representantes da Polícia Militar, Prefeitura de Rondonópolis (com a presença de secretários de governo, receita e meio ambiente, chefe do departamento de obras e posturas, além da presença do procurador-Geral do Município), estiveram presentes também servidores do JUVAM (Juizado Volante Ambiental) e promotores de Justiça. Apesar de convidada a Polícia Civil não se fez presente.

    Na reunião que durou aproximadamente duas horas, discutiu-se a gravidade do problema poluição sonora considerada como fator nocivo à saúde humana e fonte de desavença entre munícipes, além de causar desvalorização imobiliária. Verificou-se que atualmente a fiscalização sobre poluição sonora tem sido realizada, ainda que precariamente, pelo Departamento de Obras e Posturas da Prefeitura Municipal, que conta com apenas dois agentes fiscais que atuam em sistema de plantão durante parte da semana. Conforme salientou o promotor do Meio Ambiente e Urbanismo, Deosdete Cruz Junior, a atuação deste departamento apesar da boa vontade de seu chefe, é ilegal, já que o Código Ambiental do Município atribui a competência fiscalizatória em matéria de poluição sonora à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

    Os principais entraves detectados para a prestação de um serviço público de fiscalização adequado e eficiente aos cidadãos de Rondonópolis foram a ilegalidade da atuação do departamento e o reduzido quadro de pessoal disponível.

    Após amplo debate sobre a questão os presentes receberam um roteiro da reunião onde constam sugestões de reforma administrativa e operacionais para que em atuação conjunta os órgãos municipais, a polícia, o juvam e o Ministério Público possam coibir a utilização abusiva de instrumentos sonoros na cidade.

    O MPE aguardará até dia 15 de dezembro uma resposta da Prefeitura Municipal sobre a adequação da fiscalização às exigências do Código Ambiental do Meio Ambiente, para então adotar as medidas cabíveis. Porém, desde logo a Polícia Militar foi orientada sobre a necessidade de se tratrar o problema como ilícito penal (crime ou contravenção penal) providenciando o encaminhamento dos infratores à Delegacia de Polícia e a apreensão de veículos ou outros instrumentos sonoros utilizados abusivamente. Dentre as sugestões da promotoria estão:

    a) cumprir o Código Ambiental do Município transferindo a responsabilidade fiscalizatória em matéria de poluição sonora do Departamento de Obras e Postura para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

    b) Remanejar para a Secretaria de Meio Ambiente os dois agentes fiscais que estão à disposição do Departamento de Obras e Posturas;

    c) Prover mais cargos efetivos de fiscais do Meio Ambiente;

    d) Atuação conjunta com a Polícia Militar, especialmente com o Núcleo de Policiamento Militar Ambiental recentemente reativado;

    e) Engajamento dos agentes de trânsito para fiscalizarem a poluição sonora praticada com veículos, procedendo à apreensão dos veículos e motos irregulares;

    f) Funcionamento do serviço de fiscalização em turnos revezados, inclusive garantindo-se serviço de plantão;

    g) atuação policial efetiva para coibir a prática de ilícitos em avenidas, estabelecimentos e demais locais onde a poluição sonora seja constatada. 'A questão deve ser tratada com o rigor que a lei lhe confere. Verificando-se que o barulho ou ruído excede aos limites previstos na legislação de regência o infrator deve ser multado, interditado seu estabelecimento, e apreendidos os instrumentos do crime, como aparelhos de som, carros etc. Somente a atuação enérgica dos órgãos de fiscalização e da polícia, seguido de um processo criminal, garantirá tranquilidade ao cidadão de bem que quer descansar após uma semana de muito trabalho. Lazer e diverção devem ser compatibilizadas com a Lei, caso contrário deve-se atribuir ao contraventor as sanções correspondentes, para que reflita antes de voltar a incidir em conduta ilícita', declarou o promotor.

    imprensa@mp.mt.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpe-busca-solucao-para-poluicao-sonora-em-rondonopolis/313310

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