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6 de Maio de 2024
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    MPF obtém na Justiça indisponibilidade de bens de envolvidos na Operação Sanguessuga (Joinville)

    O Ministério Público Federal em Santa Catarina, em parceria com a AGU, conseguiu obter na Justiça Federal a indisponibilidade de bens de 10 pessoas físicas e jurídicas envolvidas na Operação Sanguessuga, ou Máfia das Ambulâncias, desarticulada, em âmbito nacional, em 2006.

    A Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa foi proposta em 2009 pela Advocacia-Geral da União (AGU), contra duas pessoas. Naquele mesmo ano, o MPF ingressou na ação como litisconsorte, quando requereu o aditamento da inicial para incluir mais dez réus na ação, dentre eles ex-deputado federal, além dos dois acusados pela AGU. Também, requereu a indisponibilidade dos bens dos réus e a perda da função pública do ex-deputado envolvido.

    Conforme o procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, o esquema envolvia negociações com assessores de parlamentares para liberação de emendas individuais do Orçamento da União destinadas a municípios específicos. Com recursos garantidos, o grupo manipulava a licitação e fraudava a concorrência valendo-se de empresas de fachada. Dessa maneira, os preços da licitação eram superfaturados, chegando a ser até 120% superiores aos valores de mercado. O "lucro" era distribuído entre os participantes do esquema. Dezenas de deputados foram acusados.

    Em Joinville, o "modus operandi" da quadrilha não fugiu à regra. Os sócios da empresa PLANAM, sediada no Mato Grosso, fizeram um ajuste com um político catarinense, que a época dos fatos era deputado Federal, para apresentar, no ano de 2004, emenda parlamentar ao Orçamento da União, direcionando o importe de R$ 560.000,00 ao Fundo Nacional de Saúde. Com o dinheiro, o Ministério da Saúde promoveu convênio com a Sociedade de Assistência Social e Educacional Deus Proverá (SASEDEP) para a aquisição de unidades móveis de saúde (UMS). Os dirigentes da respectiva associação eram ligados ao deputado federal.

    Apesar da SASEDEP não atuar na área da saúde e não ser vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), pré-requisitos para o convênio, uma funcionária do Ministério da Saúde, manifestou-se, por meio de Parecer Técnico e apontou pela adequação técnica da respectiva sociedade. Com os R$ 560 mil na conta da associação, os dirigentes contrataram a empresa PLANAM, para realizar a concorrência pública a fim de adquirirem as UMS. A contratação da empresa foi intermediada pelo deputado federal, que, de acordo com o depoimento dos sócios da PLANAM, recebeu da própria PLANAM propina de cerca de R$ 40.000,00 para viabilizar o negócio junto a SASEDEP.

    Logo após, a PLANAM realizou um processo de concorrência para aquisição das UMS, na modalidade "Tomada de Preços". Por meio dele, a SASEDEP, "convidou" três empresas ligadas à PLANAM para apresentar propostas de preços. A "vencedora" foi a Suprema Rio, administrada, de fato, pelos sócios da PLANAM.

    Em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), ficou comprovado que os valores pagos pelas ambulâncias foram superfaturados em 49,23%, o que acarretou um prejuízo ao Erário de R$ 183.954,24, que atualizado de 11/2005 a 10/2010 soma R$ 347.978,31. Além disso, a CGU constatou inúmeras irregularidades nas declarações prestadas pela SASEDEP, como, por exemplo, a destinação dos veículos para entidades de assistência social (EAS) que não atuam na área da saúde.

    Com a decisão em caráter liminar, a Justiça Federal decidiu pela indisponibilidade dos bens dos demandados, móveis e imóveis, a fim de assegurar o ressarcimento ao erário federal do dano causado.

    A ação tramita em segredo de justiça.

    Entenda o caso - O MPF e a Polícia Federal, por meio da "Operação Sanguessuga", desarticularam, no ano de 2006, complexa organização criminosa voltada à venda irregular de unidades móveis de saúde (UMS) em vários Estados da Federação, esquema esse que envolvia parlamentares, servidores públicos e empresários, e que, de 2000 a 2006, movimentou aproximadamente R$ 110 milhões de recursos federais. A investigação descobriu que a PLANAM monitorava a tramitação de emendas de vários congressistas e atuava corrompendo agentes públicos do Ministério da Saúde, de Prefeituras Municipais, de entidades não-governamentais e parlamentares. A quadrilha atuou em quase todo território nacional e uma das ramificações de sua atuação se desenvolveu em Joinville.

    MPF rejeita PEC 37 - Conforme alertou o procurador Mário Sérgio, caso a Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, a chamada PEC da Impunidade, seja aprovada esse tipo de investigação seria impossível e o caso seria/ou será anulado.

    De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), a PEC torna o poder de investigação criminal privativo das polícias federal e civis, mediante alteração do artigo 144-§ 10. Favorável ao projeto, o relator da proposta, deputado federal Fábio Trad (PMDB/MS), apresentou um substitutivo, acrescentando alterações também no artigo 129 da Constituição - que disciplina a instituição do Ministério

    Público.

    A Associação Nacional dos Procuradoradores da República divulgou manifesto com dez motivos contra a PEC da Impunidade:

    1. Retira o poder de investigação do Ministério Público, como

    instituição responsável pela defesa da sociedade. Isso significa impedir que, somente no âmbito do Ministério Público Federal, mais de

    1.000 procuradores da República trabalhem no combate ao desvio de

    dinheiro público e à corrupção.

    2. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o

    Ministério Público, as investigações de órgãos como Ibama, Receita

    Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais poderão ser questionadas e invalidadas em juízo, gerando impunidade.

    3. Exclui atribuições do MP reconhecidas pela Constituição,

    enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.

    4. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a

    possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Condenações

    recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.

    5. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação

    criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos

    criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.

    6. Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil,

    entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime

    organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.

    7. Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal, onde os atos

    investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação

    do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções

    irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três

    países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da

    investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.1

    8. Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.

    9. Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que “a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade” .

    10. Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de

    investigação; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de

    policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do

    Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100

    mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.

    ACP nº 2009.72.01.000608-2

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-obtem-na-justica-indisponibilidade-de-bens-de-envolvidos-na-operacao-sanguessuga-joinville/3163712

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