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2 de Maio de 2024
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    O "amigo da Corte"

    há 15 anos

    Antonio Carlos de Oliveira *

    Torna-se cada vez mais intensa na Justiça brasileira a presença de um ator, que, embora não sendo parte no processo, pede para ser ouvido nos julgamentos de grande repercussão, para dar voz à sociedade e oferecer aos tribunais informações importante sobre questões complexas cuja análise ultrapassa a esfera legal. Trata-se do amicus curiae (amigo da Corte), que exerce hoje grande influência nas decisões judiciais e se populariza a passos largos no Brasil.

    Uma corrente de juristas defende que, originalmente, o amicus curiae é realmente “amigo da Corte” e não das partes, uma vez que se insere no processo como terceiro, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas inicialmente no processo. Instituído pelas leis romanas, o amicus curiae foi plenamente desenvolvido na Inglaterra pela English Common Law e, atualmente, é aplicado com grande ênfase nos Estados Unidos. Ele está previsto na legislação brasileira desde 1976, mais precisamente no artigo 31, da Lei 6.385/76.

    Seu papel é servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão dos juízes. A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção dos tribunais para circunstâncias ou fatos que poderiam não ser notados, trazendo um leque de informações adicionais que possam auxiliar a análise do processo antes da decisão final.

    A manifestação do amicus curiae usualmente se faz na forma de uma coletânea de citações de casos relevantes para o julgamento, artigos produzidos por profissionais da área jurídica, informações fáticas, experiências jurídicas, sociais, políticas, argumentos suplementares, pesquisa legal extensiva que contenham aparatos corroboradores para maior embasamento da decisão pelo Tribunal.

    Para alguns analistas, o amigo da Corte não passa de uma ferramenta adicional de defesa de uma tese, sendo um advogado a mais em favor de uma das partes da disputa, com poder de desequilibrar ou reequilibrar o jogo, fazendo manifestações contundentes e adotando posicionamentos sempre muito bem definidos em favor de uma ou outra parte.

    A maioria dos estudos ainda se prende a uma visão normativa baseada em modelos do que o amicus curiae deveria ser, mas não do que ele é. A literatura jurídica norte-americana, desde a década de 60, chama a atenção para o perfil partidário do amicus curiae , a ponto de muitos o definirem como um legítimo lobby judicial.

    A base de dados do Supremo Tribunal Federal registra a atuação do amicus curiae em 119 das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) julgadas a partir de 1992. Reconhece-se hoje que a presença do “amigo da Corte” no processo aumenta razoavelmente as chances de conhecimento da ação e a possibilidade de êxito da parte que ele apóia.

    Quando há a presença de um amicus curiae em uma ação no Supremo Tribunal Federal, as chances dela ser admitida são 22% maiores do que quando não há um terceiro interessado na causa. Nas ações julgadas procedentes, a proporção de casos com assistência de amicus é 18% maior do que os casos sem assistência. Nos casos julgados improcedentes a vantagem do amicus curiae é de 15%.

    O Supremo Tribunal Federal tem uma política de portas abertas à participação do amicus curiae nos processos. Cerca de 90% dos pedidos de entrada na ação são feitos por pessoas jurídicas. As campeãs são as associações (40%) e entidades sindicais (19%). Também em pouco mais de 90% dos casos o pedido do amicus curiae é feito em ações de controle concentrado de constitucionalidade. As ações diretas de Inconstitucionalidade são as preferidas do “amigo da Corte” concentrando 84% dos pedidos de ingresso na causa.

    O fato do amicus curiae agir como advogado de umas das partes da causa, não deslegitima o seu uso. Ele continua como uma ferramenta legítima, agindo em defesa de uma parte para evitar desvirtuamentos.

    * Antonio Carlos de Oliveira é Jornalista Profissional, graduado pela Unisinos (RS), com Especialização em Comunicação na Universidade Javeriana de Bogotá (Colômbia) e Mestrado na Univeridade Autônoma de Puebla (México). Ex-repórter da jornal 'Zero Hora', de Porto Alegre, exerce atualmente o cargo de assessor de imprensa da OAB/MA.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-amigo-da-corte/408444

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