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26 de Abril de 2024
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    TJMG publica portaria sobre estágio

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    Foi publicada na edição de 15 de dezembro do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) a Portaria-Conjunta nº 133 /2008, que trata das novas diretrizes para a contratação de estagiários no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Portaria-Conjunta traz as adequações do TJMG à Lei Federal nº 11.788 , conhecida como Lei do Estágio , publicada em setembro deste ano.

    A legislação trouxe garantias para os estagiários, como o direito às férias, a obrigatoriedade de remuneração para estágios não-obrigatórios, o pagamento de auxílio-transporte e a reserva de 10% das vagas para estudantes com deficiência.

    No TJMG, a adequação à nova lei causou impactos orçamentários. Atualmente, trabalham no Judiciário mineiro 3,4 mil estagiários. Além da bolsa no valor de R$ 400, os estudantes vão receber também um auxílio-transporte no valor de 10 % da bolsa, ou seja, R$ 40. Todos os estagiários do Tribunal serão remunerados. A jornada de trabalho foi fixada em quatro horas diárias, sendo proibida a extensão de jornada e a compensação de horas de estágio não cumpridas. No período de avaliações acadêmicas, a jornada de trabalho do estagiário do TJMG será de duas horas diárias.

    Férias

    Os estágios, no TJMG, terão duração de um ano, podendo ser prorrogados, desde que a duração total do estágio não exceda dois anos. Esse limite, contudo, não se aplica aos estagiários com deficiência. Para estágios com duração igual ou superior a um ano, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias, que será gozado no período entre 15 de dezembro e 13 de janeiro.

    Para concorrer a uma vaga de estágio no TJMG, o estudante deve estar cursando a partir do 5º período ou do 3º ano, para cursos com duração de cinco anos, ou deve ter cursado, no mínimo, 40% da carga horária total para cursos que durem menos ou mais do que cinco anos. Todos os estágios serão supervisionados por um magistrado ou servidor público do TJMG, bem como terão acompanhamento de um professor orientador da instituição de ensino.

    Semestralmente, será apresentado à instituição de ensino um relatório de atividades do estagiário. A cada seis meses também será feita uma avaliação semestral das condições de aprendizagem oferecidas nos locais de estágio, com a apresentação da correlação entre as atividades desenvolvidas e a área de formação do estudante.

    O descumprimento da Lei do Estágio caracteriza vínculo empregatício, exigindo do TJMG o pagamento de todos os encargos da legislação trabalhista e previdenciária. Em caso de reincidência no descumprimento das determinações, o Tribunal fica proibido de receber estagiários pelo período de dois anos.

    Transição

    A Portaria-Conjunta nº 133 /2008 entra em vigor no dia 7 de janeiro. Quem foi contratado como estagiário do TJMG antes da publicação da nova lei não precisa se preocupar. A partir de 7 de janeiro, automaticamente, todos os contratos do Tribunal passam a ser regidos pela nova portaria.

    Uma das determinações trazidas pela Portaria-Conjunta nessa fase de transição é que todos os estagiários contratados segundo as regras antigas, além dos feriados de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009, usufruam um recesso dos dias 7 a 13 de janeiro, voltando ao trabalho, no Tribunal, apenas no dia 14.

    Quem tiver dúvidas sobre contratação, seleção e novas regras do estágio pode entrar em contato com a Coordenação de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento de Estagiários (Coest), pelos telefones (31) 3247-8970 ou 3247-8956.

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