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17 de Maio de 2024
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    ICMS Solidário já é lei; efeitos financeiros serão a partir de 2011

    Novas regras para distribuição da receita do ICMS pertencente aos municípios. É o que prevê a Lei 18.030 , publicada no diário oficial Minas Gerais nesta terça-feira (13/1/09). Originada do Projeto de Lei 637 /07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, a lei é o resultado de anos de debates entre deputados, especialistas, gestores públicos e sociedade organizada. Com a sanção da norma, que altera a chamada Lei Robin Hood , cerca de R$ 9 milhões da arrecadação do ICMS serão redistribuídos, o que significa 2,10% do valor total repassado aos municípios. As novas regras valerão a partir de 2011. Do total de 853 municípios mineiros, 734 serão beneficiados com o remanejamento dos recursos.

    A Lei 18.030 representa o esforço do Parlamento mineiro em levar à sociedade o debate das matérias em tramitação, principalmente as mais polêmicas, buscando construir o consenso. Nesse sentido, foi realizado, em 2007, o Fórum Técnico ICMS Solidário , que percorreu as diversas regiões, com ampla participação de prefeitos e lideranças. Foram mais de 100 sugestões de mudança, encaminhadas por representantes de 382 municípios, incluindo 235 prefeitos. A partir dessas propostas e de sugestões parlamentares, um novo texto foi votado pelo Plenário. Com a redistribuição de parte do imposto, serão beneficiadas cidades que estejam em situação desfavorável em relação à média per capita de ICMS do Estado.

    Entenda como é hoje a distribuição do tributo e como ficará a partir de 2011

    De acordo com a Constituição Federal , de todo o ICMS arrecadado no Estado, 25% destinam-se aos municípios. Desse montante, pelo menos 75% devem ser distribuídos de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que retrata o movimento econômico, e até 25% conforme determinar a lei estadual. Atualmente, o ICMS em Minas é distribuído de acordo com os seguintes critérios e percentuais dos recursos destinados aos municípios: VAF (79,68%), área geográfica (1%), população (2,71%), população dos 50 municípios mais populosos (2%), educação (2%), produção de alimentos (1%), patrimônio cultural (1%), meio ambiente (1%), saúde (2%), receita própria (2%), cota mínima (5,50%) e municípios mineradores (0,11%). O cálculo da parcela de cada município é uma média aritmética que leva em conta o desempenho do município e o peso de cada critério. As regras estão na Lei 13.803 , de 2000 (Lei Robin Hood ).

    Alterações - A nova lei, que produzirá efeitos a partir de 2011, redistribui o percentual de 4,68% da parcela, hoje repartidos com base no VAF, destinando-o a outros critérios, de forma a reduzir as desigualdades existentes entre as receitas dos municípios. A nova norma cria seis novos critérios: recursos hídricos, com o objetivo de compensar os municípios que têm em seu território áreas alagadas por usinas hidrelétricas; municípios-sede de estabelecimentos penitenciários, com o objetivo de criar uma compensação para essas cidades na proporção da população carcerária média, apurada pela Secretaria de Estado de Defesa Social; esportes, para incentivar a execução de políticas públicas na área do desporto, com desdobramentos nas áreas de segurança pública, saúde e educação; turismo; ICMS Solidário; e mínimo per capita , que garante um valor mínimo aos municípios, possibilitando àqueles mais pobres a participação de um valor próximo ao obtido pela multiplicação da sua população por 30% da média per capita do Estado.

    Os critérios de distribuição ficarão agrupados, portanto, da seguinte forma: VAF (75%), área geográfica (1%), população (2,70%), população dos 50 municípios mais populosos (2%), educação (2%), produção de alimentos (1%), patrimônio cultural (1%), meio ambiente (1,10%), gasto com saúde (2%), receita própria (1,90%), cota mínima (5,50%), municípios mineradores (0,01%), recursos hídricos (0,25%), municípios-sede de estabelecimentos penitenciários (0,10%), esportes (0,10%), turismo (0,10%), mínimo per capita (0,10%) e ICMS Solidário (4,14%). Esses dois últimos critérios serão distribuídos de acordo com a relação percentual entre a população de cada um dos municípios com menor índice de ICMS per capita do Estado e a sua população total, devendo ser observados diferentes conceitos, detalhados na nova lei.

    A Lei 18.030 destina ainda o percentual previsto para o critério mínimo per capita ao critério ICMS Solidário, na hipótese de nenhum município ter receita de ICMS per capita inferior a 1/3 da média. Essa previsão foi feita porque há dois anos havia 39 municípios com receita de ICMS per capita inferior a 1/3 da média do Estado e hoje são 19 municípios nessa condição.

    Outras mudanças - Também é alterado o critério meio ambiente, introduzindo-se um fator de qualidade variável para a gradação anual do incentivo, conforme previsto em lei, e redutor progressivo, incidente sobre o teto da parcela anual de repasse, como garantidor da participação de todos os municípios. A nova norma também cria o subcritério municípios com áreas de ocorrência de Mata Seca nesse critério, a fim de compensar essas cidades.

    O critério produção de alimentos é modificado, a fim de privilegiar os municípios que mantêm programas de extensão rural, de apoio à agricultura familiar e de segurança alimentar, bem como os que constituem e adotam conselhos e planos municipais de desenvolvimento rural sustentável. No critério patrimônio cultural, o texto procura atender às sugestões apresentadas pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) na etapa final do Fórum Técnico ICMS Solidário , além de fixar prazos e garantir maior transparência para a apuração dos índices.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/icms-solidario-ja-e-lei-efeitos-financeiros-serao-a-partir-de-2011/583954

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