Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
14 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Confirmadas liminares que livraram MT e PR de inscrição no cadastro de inadimplentes da União

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta segunda-feira (2), liminar concedida em novembro passado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ao estado de Mato Grosso na Ação Cautelar (AC) 2200 , suspendendo sua inscrição no Sistema Integrado da Administração Financeira (SIAFI) e no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC).

    Decisão semelhante foi tomada pelo Plenário em favor do Paraná na AC 2090 . Neste caso, foi ratificada liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em julho do ano passado e negado provimento a agravo regimental interposto pela União contra essa decisão.

    Em ambos os casos, a inscrição das unidades estaduais no cadastro de inadimplentes impedia-as de receber repasses voluntários da União e de contratarem empréstimos.

    Jurisprudência

    Ao propor a ratificação das duas liminares, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que estava sendo aplicada jurisprudência do STF para casos semelhantes. Relativamente ao Paraná, ela disse que o STF já concedera liminar relativa ao exercício de 2006 e que o estado recorreu ao STF novamente, porque se viu mais uma vez inscrito no cadastro de inadimplentes em 2007, pelo mesmo motivo da inscrição anterior: o alegado descumprimento da aplicação de, no mínimo, 12% de sua receita líquida na área de saúde.

    Já Mato Grosso foi registrado no SIAFI e no CAUC em razão de supostas irregularidades na prestação de contas de convênio firmado com o Ministério do Turismo para a realização de evento para promover o turismo no estado. O projeto apoiado pelo convênio foi o Pólo Pantanal Mato-grossense, Pólo Cerrado, Pólo Araguaia e Pólo Amazônia, que teria ocorrido entre dezembro de 2004 e junho de 2006.

    Segundo a coordenação-geral de convenios do Ministério do Turismo, o estado não justificou a presença de apenas uma empresa de turismo no pregão para a realização do evento e não atestou que este teria sido realizado. A coordenação do Ministério alega, ainda, que o governo do estado deve devolver à União montante relativo a despesas feitas com o projeto no valor de cerca de R$ 92 mil.

    STF

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações99
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confirmadas-liminares-que-livraram-mt-e-pr-de-inscricao-no-cadastro-de-inadimplentes-da-uniao/730108

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)