Confirmadas liminares que livraram MT e PR de inscrição no cadastro de inadimplentes da União
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta segunda-feira (2), liminar concedida em novembro passado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ao estado de Mato Grosso na Ação Cautelar (AC) 2200 , suspendendo sua inscrição no Sistema Integrado da Administração Financeira (SIAFI) e no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC).
Decisão semelhante foi tomada pelo Plenário em favor do Paraná na AC 2090 . Neste caso, foi ratificada liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em julho do ano passado e negado provimento a agravo regimental interposto pela União contra essa decisão.
Em ambos os casos, a inscrição das unidades estaduais no cadastro de inadimplentes impedia-as de receber repasses voluntários da União e de contratarem empréstimos.
Jurisprudência
Ao propor a ratificação das duas liminares, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que estava sendo aplicada jurisprudência do STF para casos semelhantes. Relativamente ao Paraná, ela disse que o STF já concedera liminar relativa ao exercício de 2006 e que o estado recorreu ao STF novamente, porque se viu mais uma vez inscrito no cadastro de inadimplentes em 2007, pelo mesmo motivo da inscrição anterior: o alegado descumprimento da aplicação de, no mínimo, 12% de sua receita líquida na área de saúde.
Já Mato Grosso foi registrado no SIAFI e no CAUC em razão de supostas irregularidades na prestação de contas de convênio firmado com o Ministério do Turismo para a realização de evento para promover o turismo no estado. O projeto apoiado pelo convênio foi o Pólo Pantanal Mato-grossense, Pólo Cerrado, Pólo Araguaia e Pólo Amazônia, que teria ocorrido entre dezembro de 2004 e junho de 2006.
Segundo a coordenação-geral de convenios do Ministério do Turismo, o estado não justificou a presença de apenas uma empresa de turismo no pregão para a realização do evento e não atestou que este teria sido realizado. A coordenação do Ministério alega, ainda, que o governo do estado deve devolver à União montante relativo a despesas feitas com o projeto no valor de cerca de R$ 92 mil.
STF
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.